MPF denuncia advogado nordestino por chamar Lula de ‘ex-presidiário’ nas redes sociais
O Ministério Público Federal (MPF) apresentou denúncia contra o advogado pernambucano Thomas Crisóstomo pelo suposto crime de injúria contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), após publicações nas redes sociais.
O caso teve início após Crisóstomo publicar críticas à Empresa Brasil de Comunicação (EBC) e ao presidente da República. Em postagem feita no X/Twitter, o advogado afirmou que a estatal havia se tornado um “cabide de emprego para mulher do ex-presidiário”, em referência à primeira-dama Rosângela da Silva, conhecida como Janja.
Em resposta ao conteúdo, o MPF entendeu que a declaração ultrapassou os limites da liberdade de expressão e representou ofensa direta à honra do chefe do Executivo.
A Procuradoria imputa ao advogado o crime de injúria, com dois agravantes: o uso de meio digital para divulgação e a condição da vítima como presidente da Republica. A procuradora responsável pelo caso, Polireda Medeiros, sustenta que a expressão “ex-presidiário” configura ataque à honra subjetiva do presidente e repercute negativamente em sua dignidade pessoal.
Crisóstomo confirmou ser o responsável pelo perfil que publicou a mensagem, mas afirmou que não teve a intenção de ofender e que apenas reproduziu informações públicas e notórias.
Além da condenação penal, o MPF solicita à Justiça a fixação de um valor mínimo a título de indenização por danos morais. O órgão argumenta que a imunidade da liberdade de expressão não se aplica a manifestações ofensivas ou desonrosas dirigidas a terceiros.
Lula foi preso em abril de 2018, após condenação em segunda instância por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guaruja, no âmbito da Operação Lava Jato. Cumpriu pena por 580 dias e foi solto em 8 de novembro de 2019, após decisão do Supremo Tribunal Federal que considerou a 13ª Vara Federal de Curitiba incompetente para julgar os processos.
As ações contra Lula foram anuladas por vício de origem processual e, em casos como o do sítio de Atibaia, encerradas por prescrição. O mérito das acusações não foi analisado pela Corte.

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