Passe Livre: Saiba quais ônibus garantem o direito à gratuidade interestadual
A Lei nº 8.899/1994 assegura às pessoas com deficiência comprovadamente carentes o direito à gratuidade no transporte coletivo interestadual, garantindo inclusão social e maior acesso à mobilidade em todo o país.
Quais ônibus garantem o direito
O benefício é válido exclusivamente para ônibus de transporte coletivo que realizam viagens entre estados, ou seja, linhas rodoviárias interestaduais autorizadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Exemplos:
Viagens do Rio Grande do Norte para a Paraíba
Viagens do Rio Grande do Norte para o Ceará
Qualquer trajeto que atravesse a divisa de estados brasileiros
Cada veículo deve disponibilizar duas vagas gratuitas destinadas a passageiros com deficiência que atendam aos critérios da lei.
Quem pode utilizar
Têm direito ao Passe Livre pessoas com deficiência física, mental, auditiva, visual, múltipla ou Transtorno do Espectro Autista (TEA), com renda familiar mensal per capita de até um salário mínimo, mediante comprovação.
Onde o benefício não se aplica
O Passe Livre Federal não vale para:
Ônibus urbanos (dentro da cidade)
Transporte intermunicipal (entre cidades do mesmo estado)
Transporte aéreo
Aplicativos de transporte
Como solicitar
O pedido do benefício é feito pela internet, no portal oficial do Passe Livre, com apresentação de laudo médico e comprovante de renda atualizado.
Repórter: Eliezer Dantas
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