indicando a existência do equipamento, mas o aviso não é obrigatório
Publicado em 20 de Abril de 2026 às 18:18

As estradas do Espírito Santo são fiscalizadas por centenas de radares, instalados em rodovias federais e estaduais para controle de velocidade. Em alguns trechos, há sinalização indicando a existência do equipamento, mas essa placa de aviso ao motorista é obrigatória?



A Resolução 798/2020, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), diz que não. Embora a norma já exista há pouco mais de cinco anos, essa ainda é uma dúvida constante entre motoristas. 



A legislação não exige a instalação de placas que indiquem previamente a localização exata de radares fixos, contudo estabelece que os equipamentos de fiscalização devem estar em vias devidamente sinalizadas, com indicação clara do limite máximo de velocidade. 

Novos radares na Rodovia José Sete, entre Alto Lage e o Terminal de Itacibá.
A legislação exige apenas que haja placa indicando a velocidade da via fiscalizada por radar
Carlos Alberto Silva
Em trechos com redução de velocidade, é obrigatória a adoção de sinalização que informe essa alteração de forma gradual ao motorista. A resolução também veda a instalação de radares em locais com obstrução de visibilidade por placas, árvores, postes, passarelas ou pontes, entre outros elementos.



Radares

Nas rodovias federais sob gestão do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) no Espírito Santo, são 61 radares em operação, outros 33 em instalação e mais dois previstos — no km 51,5 da BR 259, em Colatina, e no km 115,29, na BR 262, em Conceição do Castelo —, que estão em fase de estudos.



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Os equipamentos em operação pelo órgão podem ser consultados pelo próprio usuário por meio do Portal de Multas do Dnit, no qual estão disponibilizadas as informações dos aparelhos, assim como os estudos técnicos que justificam sua implantação.

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