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Decisão invalida definições de horário e prazo para aquisição dos bilhetes e determina cumprimento do benefício previsto no Estatuto do Idoso em todo o país

ARTHUR FERRARI

Pessoas idosas de baixa renda poderão adquirir passagens de transporte rodoviário interestadual com 50% de desconto sem limitações de dia, horário ou antecedência. A garantia foi consolidada por decisão definitiva da Justiça Federal de Rondônia, após atuação do Ministério Público Federal (MPF), que questionou regras que restringiam o acesso ao benefício.

O processo já transitou em julgado, o que encerra a possibilidade de novos recursos. Com isso, foram consideradas ilegais as limitações previstas em dispositivos do Decreto nº 5.934/2006, do Decreto nº 9.921/2019 e da Resolução ANTT nº 1.692/2006.

As normas estabeleciam restrições temporais para a aquisição das passagens com desconto. Segundo o entendimento acolhido pela Justiça, porém, essas condições não estão previstas na legislação federal que assegura o benefício.

A medida tem como fundamento o Estatuto do Idoso, instituído pela Lei nº 10.741/2003. A legislação determina desconto de 50% no valor das passagens interestaduais para idosos de baixa renda quando as vagas gratuitas destinadas a esse público já estiverem ocupadas.

Com a decisão, o benefício deverá ser aplicado sem exigência de antecedência ou limitação de horário que não esteja expressamente estabelecida em lei.

Após o encerramento dos recursos, o processo voltou para a 2ª Vara Federal Cível de Porto Velho (RO). Nessa etapa, o MPF deverá apresentar as providências necessárias para o cumprimento da determinação pelas empresas de transporte interestadual.

A decisão possui validade em todo o território nacional.

Arthur Ferrari, para o Diário do Transporte

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