A Justiça do Rio Grande do Norte decretou a falência da Auto Viação Jardinense, uma das empresas mais tradicionais do transporte rodoviário de passageiros do estado. A decisão foi tomada após tentativas frustradas de conciliação para o pagamento de uma dívida de aproximadamente R$ 300 mil, em uma ação movida por um credor representado pelo advogado Rômulo Fernandes.

O processo tramita em Natal, sob o número 0832057-04.2024.8.20.5001, e aponta que o passivo total da companhia ultrapassa R$ 75 milhões.

Com a decretação da falência, outros credores começaram a se mobilizar judicialmente para buscar a habilitação de seus créditos e tentar recuperar os valores devidos pela empresa.

A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso por parte da Auto Viação Jardinense.

Empresa marcou a história do transporte potiguar

O advogado responsável pelo pedido lamentou o desfecho envolvendo a empresa, que marcou a história da mobilidade no Rio Grande do Norte. Ele relembrou que utilizou os serviços da Jardinense durante a juventude e destacou a dificuldade de tomar uma medida judicial contra uma companhia que fez parte da história de tantos potiguares.

O advogado também orientou que outros credores procurem assistência jurídica para conhecer os procedimentos necessários à habilitação de seus créditos e à defesa de seus direitos no processo de falência.

A decisão representa um capítulo importante na história do transporte rodoviário potiguar e poderá ter repercussões para os credores e para a memória de uma empresa tradicional do setor.

Blog do Repórter Eliezer Dantas

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