Os profissionais da radiodifusão agora contam com um importante avanço no reconhecimento da categoria. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.335/2026, que assegura o direito à emissão de carteira profissional para radialistas, com validade em todo o território nacional. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira (9).


Com a nova legislação, a emissão da carteira não ficará restrita apenas ao Ministério do Trabalho. A responsabilidade também poderá ser exercida pela Federação Interestadual dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e de Televisão (Fitert) e pelos sindicatos da categoria, ampliando o acesso dos profissionais ao documento.


A carteira profissional funcionará como documento oficial de identificação, devendo conter informações como número da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), fotografia, número de registro profissional, cargo exercido e outros dados pessoais.


A lei tem origem no Projeto de Lei nº 1.521/2023, de autoria do senador Rogério Carvalho (PT-SE). Para o parlamentar, a medida representa um reconhecimento justo e necessário ao papel desempenhado pelos radialistas no país.


Segundo ele, o rádio continua sendo um dos meios de comunicação mais presentes no cotidiano da população brasileira, alcançando desde veículos de transporte até milhões de residências. “Nada mais justo que a categoria tenha sua carteira profissional reconhecida como prova de identidade”, destacou.


A sanção da lei é vista como uma conquista histórica para os trabalhadores da radiodifusão, fortalecendo a valorização profissional e a identidade da categoria.


Com informações do Congresso em Foco

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